Reclamações sobre wind flyers de candidatos levantam questionamentos sobre segurança no trânsito em Pedro Leopoldo

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Reclamações sobre wind flyers de candidatos levantam questionamentos sobre segurança no trânsito em Pedro Leopoldo
Reclamações sobre wind flyers de candidatos levantam questionamentos sobre segurança no trânsito em Pedro Leopoldo (Foto: Reprodução)


A Rádio PLFM tem recebido, nos últimos dias, reclamações de moradores de Pedro Leopoldo sobre a instalação de bandeiras e wind flyers de candidatos próximos a cruzamentos e pontos de circulação de veículos. Segundo os relatos, alguns equipamentos estariam prejudicando a visibilidade de motoristas e criando pontos cegos em locais de tráfego intenso.

Entre os pontos citados pelos ouvintes está o cruzamento da Rua Amando Filho com a Avenida Senador Melo Viana, nas proximidades do Colégio Imaculada Conceição. Outro local mencionado é o trevo da primeira entrada do bairro Teotônio Batista de Freitas, que dá acesso também ao Novo Campinho, à MG-424 e à região Norte do município.

Os moradores também relatam situação semelhante na Praça Dr. Senra, onde há equipamentos de campanha próximos a uma esquina utilizada por veículos que seguem em direção ao bairro São Geraldo, ao PA Central ou ao Centro. A preocupação apresentada é de que os materiais reduzam o campo de visão de quem precisa fazer conversões ou acessar a via.

A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, mas estabelece uma condição importante: elas não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. A regra está prevista no artigo 37 da Lei das Eleições e também na Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A norma também determina que esses materiais sejam móveis, com colocação e retirada entre 6h e 22h. 

Embora a legislação utilize o termo “bandeiras” e não traga uma regra específica com o nome comercial “wind flyer”, a regulamentação alcança os materiais de propaganda instalados em vias públicas conforme suas características e forma de utilização. O ponto central, no caso das reclamações, é que a propaganda não pode prejudicar a circulação ou a segurança do trânsito. 

Possíveis irregularidades na propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, do TSE, com envio de fotos, vídeos e outras informações. As denúncias são encaminhadas à Justiça Eleitoral, que avalia cada caso.